Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
REDENTOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JEDAL - REDENTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 47.287.461/0001-50
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.