Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
TIQUIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARILÚ GESTORA DE ATIVOS E AGROPECUÁRIA LTDA
- 10.893.255/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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