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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

AGROMAR DEFENSIVOS AGRÍCOLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

AGROMAR DEFENSIVOS AGRÍCOLA
Processo INPI
826393292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824518233 (AGROMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
W.J. SOUZA -ME-
82.476.334/0001-09
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2230IndeferimentoEsta publicação01/10/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1810Judicial13/09/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1771Despacho anulado14/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1762Exigência13/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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