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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013MistaPedido "Sub-Júdice"Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
826095321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000326 (18/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANÇA Trigésima Oitava VF/RJ - AÇÃO Nº 2007.51.01.810436-1 E INPI Nº 0907/08. Para dar cumprimento à decisão judicial que denegou a ordem pretendida, mantendo-se os atos do INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2230JudicialEsta publicação01/10/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1940Judicial11/03/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1922Arquivamento06/11/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.