NTT DOCOMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20060187000 (18/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KABUSHIKI KAISHA NTT DOCOMO (NTT DOCOMO, INC.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA CONFORME A SEGUIR EXPOSTO: Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não se entenda cabível tal demonstração, fica então facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.Assim deve ser publicada a exigência acima especificada.
Sobre a marca
- Titular
- NTT DOCOMO, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2230ExigênciaEsta publicação01/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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