HOUSTON BIKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070055333 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BIKE DO NORDESTE S.A Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas ou apresente provas de que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento do
Sobre a marca
- Titular
- BIKE DO NORDESTE S.A
- 02.220.262/0001-97
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2230ExigênciaEsta publicação01/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.