Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
PAVILHÃO 9
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
PAVILHÃO 9
- Processo INPI
- 820196355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA
- 68.093.905/0001-97
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 1997
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.