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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

GOLDEN HALL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

GOLDEN HALL
Processo INPI
819644609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100215828 (28/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
35.504.133/0001-80
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
7 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2680Judicial17/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2230RenovaçãoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1553Recurso provido10/10/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1460Indeferimento29/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.