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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO H HARMONIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO DE EDUCAÇÃO H HARMONIA
Processo INPI
819148326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110063910 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: INSTITUTO DE EDUCACAO HARMONIA LTDA Procurador: ALESSANDRA PIANO DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE EDUCACAO HARMONIA LTDA
37.529.781/0001-16
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2350Despacho anulado19/01/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2230RenovaçãoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1563Registro19/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1448Exigência22/09/1998

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1434Deferimento16/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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