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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

JOKER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JOKER
Processo INPI
818792590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130132982 (10/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: J. M. INÁCIO, LDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário.

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Sobre a marca

Titular
J. M. INACIO, LDA
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
2 de outubro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2562Caducidade11/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2324Retificação21/07/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2230RetificaçãoEsta publicação01/10/2013

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1493Sobrestamento17/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1411Oposição06/01/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JOKER, Retificação na RPI nº 2230 | TrademarkIQ