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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

MOEDINHAS EVELYN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MOEDINHAS EVELYN
Processo INPI
817942947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18050010263 (24/03/2005) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CHOCOLATES EVELYN LTDA Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO ,TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES EVELYN LIMITADA
56.993.850/0001-92
Data de depósito
22 de agosto de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2230PetiçãoEsta publicação01/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1959Sobrestamento22/07/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1727Despacho10/02/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1714Despacho11/11/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1347Registro24/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MOEDINHAS EVELYN, Petição na RPI nº 2230 | TrademarkIQ