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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

HAIR LIFE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HAIR LIFE
Processo INPI
740057030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 20010056428 (26/12/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.562.190/0001-30
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 1974

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2230RenovaçãoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1682Exigência01/04/2003

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1320Transferência19/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1154Renovação12/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1127Exigência07/07/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1108Transferência25/02/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1048Transferência02/01/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1000Exigência02/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.