Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
VIA RASTREAMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIA SERVIÇOS DE LOCALIZAÇÃO GLOBAL E CONSULTORIA LTDA.
- 11.149.258/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.