TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

AP ALMEIDA PRADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca AP ALMEIDA PRADO
Processo INPI
903011174
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
60.862.208/0001-41
Procurador ou escritório
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2229ExigênciaEsta publicação24/09/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar