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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

PRÉ-JOGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

PRÉ-JOGO
Processo INPI
903009129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.