Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
A IDADE DO BEBÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão "incluído nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NARED - CONFECÇÕES - EIRELI - ME
- 17.799.633/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.