AMC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o MARCO DO CENTRO GEODÉSICO DA AMÉRICA DO SUL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826024971 (AMC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS CEGOS-AMC
- 36.910.602/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2229IndeferimentoEsta publicação24/09/2013
Indeferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.