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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

AMIR SLAMA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AMIR SLAMA
Processo INPI
902721828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000297 (10/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 0113541-56.2010.8.26.0100 - 1 - PROCESSO INPI Nº 038597/2013.

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Sobre a marca

Titular
AS2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.728.365/0001-90
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2229JudicialEsta publicação24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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