Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
MAGIA DAS FADAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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