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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

Apolo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902397753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA
96.195.615/0001-90
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
9 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2460Nulidade27/02/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.