Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
LITORAL CAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NORE CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA
- 18.323.495/0001-55
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.