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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

Índice de Sustentabilidade Corporativa ISC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Índice de Sustentabilidade Corporativa ISC
Processo INPI
900133317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100285536 (09/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: APSIS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: LARISSA DANTAS RUIZ Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PUBLICADA NA RPI 2220 ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET.(WB) 810100285532.

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Sobre a marca

Titular
APSIS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
27.281.922/0001-70
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1892Publicação10/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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