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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

SOCIEDADE REFLORESTADORA SOREL-GRUPO ALTEROSA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830847014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823661997 (ALTEROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOREL - SOCIEDADE REFLORESTADORA S/A
16.861.783/0001-38
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
4 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2229IndeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2097Publicação15/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.