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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

ARBORGEN THE FUTURE OF FORESTRY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

ARBORGEN THE FUTURE OF FORESTRY
Processo INPI
830830367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ARBORGEN INC.
Procurador ou escritório
HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2229IndeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.