Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
ARBORGEN THE FUTURE OF FORESTRY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42
Sinal publicado
ARBORGEN THE FUTURE OF FORESTRY
- Processo INPI
- 830830367
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ARBORGEN INC.
- Procurador ou escritório
- HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2229IndeferimentoEsta publicação24/09/2013
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.