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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

TROCA CHIP CLARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

TROCA CHIP CLARO
Processo INPI
830795960
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110406235 (21/03/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: CLARO S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.