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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

AGROGEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

AGROGEO
Processo INPI
830794042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.