DAHORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819522392 (DA HORA) e Processo 817453172 (DA HORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 829604308, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- 83.310.441/0001-17
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2229IndeferimentoEsta publicação24/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.