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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

A BOLARIA JESUS CRISTO É A NOSSA FORÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830686363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para maior adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CELIA MARIA DA CRUZ -ME
69.405.777/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2244Registro07/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.