Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
MAIS SÃO CRISTÓVÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA JAMAICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 09.586.109/0001-27
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.