Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
TEMPO CRC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
- 11.992.680/0001-93
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 1 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.