Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013
C+E CRIADORES DE EXPERIÊNCIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens genéricos para fins de classificação. Inserida a ressalva "incluídos nesta classe" tendo em vista melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CHRISTMAS MAGIC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 66.882.200/0001-23
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2229DeferimentoEsta publicação24/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.