Processo nº 829538720
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130128978 (04/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HANDARA LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Nome do procurador corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- HANDARA LTDA - ME
- 24.426.736/0001-94
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2229RetificaçãoEsta publicação24/09/2013
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.