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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

Processo nº 829538720

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829538720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130128978 (04/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HANDARA LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Nome do procurador corrigido.

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Sobre a marca

Titular
HANDARA LTDA - ME
24.426.736/0001-94
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2231Retificação08/10/2013

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2229RetificaçãoEsta publicação24/09/2013

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.