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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Processo INPI
828859809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130072620 (23/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO Procurador: PEDRO PAULO DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO
60.191.244/0001-20
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2003Sobrestamento26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1879Publicação09/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.