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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

FONTE IJUI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FONTE IJUI
Processo INPI
828421692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110422571 (17/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: CVI REFRIGERANTES LIMITADA

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Sobre a marca

Titular
COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
29 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FONTE IJUI, Petição na RPI nº 2229 | TrademarkIQ