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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

LIKA BIJUTERIAS E PRESENTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

LIKA BIJUTERIAS E PRESENTES
Processo INPI
827772653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110420975 (11/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: ROGERIO TADEU RANCAN EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROGERIO TADEU RANCAN EPP
06.343.709/0001-76
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LIKA BIJUTERIAS E PRESENTES, Petição na RPI nº 2229 | TrademarkIQ