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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

BELA VIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BELA VIDA
Processo INPI
826815634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130071200 (19/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BSN BELAVIDA LTDA ME Procurador: DANIEL ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2817Caducidade31/12/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BELA VIDA, Petição na RPI nº 2229 | TrademarkIQ