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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

AMARELINHO BARRA COOPERATIVA DE TAXI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AMARELINHO BARRA COOPERATIVA DE TAXI
Processo INPI
821120328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100213336 (22/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMARELINHO BARRA COOPERATIVA DE TÁXI LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AMARELINHO BARRA COOPERATIVA DE TÁXI LTDA
02.719.937/0001-47
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2229RenovaçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1590Deferimento26/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AMARELINHO BARRA COOPERATIVA DE TAXI, Renovação na RPI nº 2229 | TrademarkIQ