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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800090008092 (16/01/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA PUBLICADA NA RPI Nº 2062 DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA,SAIU ILEGIVEL.
Sobre a marca
- Titular
- DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
- 04.771.487/0001-67
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de maio de 1998
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2229RenovaçãoEsta publicação24/09/2013
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.