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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

DORMYL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DORMYL
Processo INPI
818663944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110421148 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERAOS.

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Sobre a marca

Titular
SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME
49.531.866/0001-18
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de julho de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1408Arquivamento25/11/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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