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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

SEIVA DE FLORES SOROMED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SEIVA DE FLORES SOROMED
Processo INPI
816798869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110421148 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERAOS.

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Sobre a marca

Titular
SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME
49.531.866/0001-18
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de agosto de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1318Arquivamento05/03/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1292Recurso negado05/09/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1259Recurso17/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1230Deferimento28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1190Oposição21/09/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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