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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

Processo nº 816410062

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca Processo nº 816410062
Processo INPI
816410062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130059522 (03/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VELUM LIMITED Procurador: MAURO JOSÉ GARCIA ARRUDA

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Sobre a marca

Titular
VELUM LIMITED
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1159Retribuição decenal16/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1141Deferimento13/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1122Despacho02/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 816410062, Petição na RPI nº 2229 | TrademarkIQ