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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

PLASTIPORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

PLASTIPORE
Processo INPI
814055680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110409678 (29/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: GYRUS ENT L.L.C.

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Sobre a marca

Titular
GYRUS ENT L.L.C.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 1781Exigência22/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1665Renovação03/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1042Deferimento20/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1021Despacho05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 988Exigência26/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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PLASTIPORE, Petição na RPI nº 2229 | TrademarkIQ