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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

TÉ DULCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TÉ DULCE
Processo INPI
811326659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110421148 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERAOS.

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Sobre a marca

Titular
SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME
49.531.866/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de outubro de 1983

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1342Extinção20/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 747Registro12/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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