MANAH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000305 (11/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AVERBADA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL Nº 200601816174,CONFORME OFÍCIO Nº 799/2013, PROPOSTA POR ODILSON ABADIO DE RESENDE E SILVANA MÁRCIA SACARDO RESENDE, CONTRA BUNGE FERTILIZANTES S/A. INPI Nº 043276/2013.
Sobre a marca
- Titular
- NPK FERTILIZANTES LTDA.
- 15.916.624/0001-20
- Procurador ou escritório
- MC ARAÚJO
- Data de depósito
- 12 de julho de 1967
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2229JudicialEsta publicação24/09/2013
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.