Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
SORVETERIA SÃO JOSÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA SAO JOSE LTDA
- 02.057.599/0001-25
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.