DONNA DONDOCA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902818937
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825206995 (DOMDOCA S.PAULO) e Processo 828345635 (DOMDOCA S. PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 829275991, marca DONDOCA DOLCE DONNA e 830665544, marca DONNA DONDOCA, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JANA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
- 05.579.893/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2228IndeferimentoEsta publicação17/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.