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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

DONNA DONDOCA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

DONNA DONDOCA
Processo INPI
902818937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825206995 (DOMDOCA S.PAULO) e Processo 828345635 (DOMDOCA S. PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 829275991, marca “DONDOCA DOLCE DONNA” e 830665544, marca “DONNA DONDOCA”, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
JANA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
05.579.893/0001-95
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2228IndeferimentoEsta publicação17/09/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.