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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

IMOBILIZADOR DE VEÍCULOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

IMOBILIZADOR DE VEÍCULOS
Processo INPI
902796712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva que guarda relação com os serviços que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
40.281.347/0001-74
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2228IndeferimentoEsta publicação17/09/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2206Despacho anulado16/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2203Indeferimento26/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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