Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
MULA PRETA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento cachaça para assinalar bebidas alcoólicas não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE AGUARDENTE BURARAMA LTDA - ME
- 27.188.341/0001-99
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.