Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
AUTO PEÇAS IMPERATRIZ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Parágrafo primeiro do art.159 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO MOLAS IMPERATRIZ LTDA-EPP
- 65.333.619/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2228ArquivamentoEsta publicação17/09/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.