Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
GLASSMED
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GLASSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
- 08.965.019/0001-84
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2228ArquivamentoEsta publicação17/09/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.